Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITOU ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE ADVERSA. CONTRADIÇÃO ENTRE A EMENTA DOS ACLARATÓRIOS E OS FUNDAMENTOS POSTOS NO ACÓRDÃO DO COLEGIADO. SANEAMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS – DECISÃO QUE ANTERIOMENTE CONSIGNOU, EM SUA EMENTA, “PREPONDERÂNCIA DA OBRIGAÇÃO DE DAR SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER” E QUE DEVE SER CORRIGIDA PARA “PREPONDERÂNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER SOBRE A OBRIGAÇÃO DE DAR”. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS ANTERIORES INTOCADA. CORREÇÃO QUE SOMENTE MODIFICA REDAÇÃO DA EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES
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Órgão Especial · TJPR · presidente: Lidia Maejima
Composição: Lidia Maejima (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Antonio Franco Ferreira da Costa Neto; Carvilio da Silveira Filho; Claudio Smirne Diniz; Espedito Reis do Amaral; Eugênio Achille Grandinetti; Fabio Andre Santos Muniz; Fernando Wolff Bodziak; Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Hayton Lee Swain Filho; Jorge de Oliveira Vargas; José Mauricio Pinto de Almeida; Jucimar Novochadlo; Lenice Bodstein; Lilian Romero; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Luiz Carlos Gabardo; Marcus Vinicius de Lacerda Costa; Octavio Campos Fischer; Renato Naves Barcellos; Rogério Luis Nielsen Kanayama; Ruy Muggiati; Sérgio Luiz Kreuz; Telmo Cherem; Ivanise Maria Tratz Martins (suplente); Luis Carlos Xavier (suplente); Luiz Osorio Moraes Panza (suplente).
Secretaria: Divisão do Órgão Especial Judicial da Secretaria Judiciária
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Gabinete do Desembargador Luiz Osório Moraes Panza
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.