Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA – INSURGÊNCIA DO AUTOR – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 E 301 DO CPC – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL OU INSOLVÊNCIA – FASE COGNITIVA – CONSTRIÇÃO PREMATURA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A penhora no rosto dos autos, prevista no art. 860 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de obrigação já exigível e recai sobre direito pleiteado em juízo pelo devedor, a fim de permitir a satisfação do crédito na execução ou no cumprimento de sentença.2. A existência de ação em fase de conhecimento não autoriza, por si só, a constrição cautelar de eventual crédito titularizado pelo réu, especialmente quando ainda não estabilizada a questão e ausentes indícios objetivos de insolvência, dilapidação ou esvaziamento patrimonial.3. Logo, é inviável o deferimento da medida quando não preenchidos os requisitos do art. 300 e 301 do Código de Processo Civil, não sendo suficiente o mero receio abstrato de futura insuficiência de recursos financeiros.
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL OU INSOLVÊNCIA – FASE COGNITIVA – CONSTRIÇÃO PREMATURA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.