Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso Inominado. Ação de Cobrança. Parcial Provimento. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento de diárias de diligência à autora, por participação no Curso de Formação de Sargentos, realizado em São Paulo, na condição de adido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora faz jus ao recebimento de diárias, conforme o artigo 5º, § 4º, do Decreto Estadual nº 48.292/2003. III. Razões de Decidir 3. O direito ao recebimento de diárias de diligência está previsto no artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 731/1993 e no artigo 1º, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.292/2003, que indenizam despesas extraordinárias com alimentação e pousada decorrentes de deslocamento temporário. 4. A condição de adido não descaracteriza a natureza provisória do deslocamento, e a alegação de fornecimento de alojamento constitui inovação recursal, não comprovada nos autos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para determinar que a liquidação das diárias observe a ordem e parâmetros de cálculo: fixação das diárias na proporção de 50%, limitação ao teto de 50% da retribuição mensal regular, e dedução das quantias pagas sob Ajuda de Custo Alimentar e Ajuda de Custo para Transferência.
Recurso parcialmente provido para determinar que a liquidação das diárias observe a ordem e parâmetros de cálculo: fixação das diárias na proporção de 50%, limitação ao teto de 50% da retribuição mensal regular, e dedução das quantias pagas sob Ajuda de Custo Alimentar e Ajuda de Custo para Transferência.
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.