Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 02/12/2008 CONCOMITÂNCIA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. Aplicação da Súmula Carf nº 001 Súmula CARF nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.(Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão da matéria nas esferas judicial e administrativa. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Carlos Delson Santiago (suplente convocado).
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