Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) EM TUTELA DE URGÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, que deferiu tutela de urgência para exclusão do nome da autora do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) e fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, além de inverter o ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada na decisão agravada é legítima e se viola a razoabilidade e a proporcionalidade, diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inclusão de consumidor em cadastro restritivo sem prévia notificação infringe o art. 43, § 2º, do CDC, autorizando a concessão de tutela de urgência para exclusão do registro. 4. É legítima a imposição de multa cominatória para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 537 do CPC. 5. O valor da multa deve observar a razoabilidade e proporcionalidade, mas pode ser revisado a qualquer tempo, inclusive de ofício, caso se revele excessivo ou insignificante. 6. No caso concreto, a multa fixada mostra-se adequada às peculiaridades da causa e à capacidade econômica da parte agravante, não havendo excesso que justifique sua redução ou exclusão nesta fase processual. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. É legítima a imposição de multa cominatória para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer consistente na exclusão do nome do consumidor do SCR. 2. O valor da multa deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo ser revisado caso se revele excessivo ou insignificante. 3. A multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se mostra desarrazoada no caso concreto." V. NORMAS E PRECEDENTES CITADOS 8. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 43, § 2º; CPC, arts. 300 537. 9. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5282520-94.2024.8.09.0093, Rel. Des(a). Juliana Pereira Diniz Prudente, 8ª Câmara Cível, julgado em 03/06/2024, DJe 03/06/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5394516-29.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Fabiano Abel de Aragão Fernandes, 7ª Câmara Cível, julgado em 09/07/2024, DJe 09/07/2024; STJ, AgInt no REsp 1.843.635/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 08/05/2023, DJe 19/05/2023. VI. DISPOSITIVO Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.