Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para: a) afastar a medida coercitiva de apreensão e retenção de passaportes; e b) suspender a realização de atos de expropriação de bens dos requerentes até o julgamento do recurso especial. Comunique-se com urgência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2022. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA34656910 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 23/11/2022 16:11:41 Código de Controle do Documento: 8ca4a0c0-93b3-4898-a8d3-0cd998b17371
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