Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO SERVIÇO. COBRANÇAS INDEVIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. 1. No caso, a apelada relata que, desde setembro de 2016, sua propriedade rural está sem energia elétrica, embora continue recebendo cobranças mensais. Apesar das diversas reclamações registradas, a concessionária não comprovou ter adotado medidas para restabelecer o serviço. 2. Comprovada a interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, sem que a concessionária adotasse providências eficazes para restabelecimento do serviço, resta caracterizada falha na prestação de serviço público essencial, em afronta ao art. 6º, caput e §1º, da Lei nº 8.987/1995. 3. A manutenção das cobranças durante o período de descontinuidade do serviço configura conduta ilícita e impõe à empresa o dever de indenizar os danos morais sofridos pela consumidora. 4. O dano moral, em casos dessa natureza, decorre do próprio fato da privação injustificada de serviço essencial, sendo desnecessária a prova do prejuízo concreto. 5. Quantum indenizatório fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) revela-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, sobretudo diante do longo período em que a consumidora permaneceu privada do fornecimento de energia elétrica. 6. Apelação desprovida. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.