Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença que julgou procedente ação monitória e improcedente reconvenção. 2. Embargante aponta omissão, contradição e erro de premissa, afirmando interpretação equivocada de prova trabalhista relativa à expressão “empresa” e ao uso de “senha master”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro de premissa fática capazes de justificar a alteração do acórdão embargado, bem como se é possível o acolhimento de efeito infringente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão enfrentou adequadamente as questões essenciais, inexistindo omissão, contradição ou erro de premissa. 5. A interpretação do termo “empresa” é irrelevante diante da prova documental que demonstra continuidade da prestação dos serviços. 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito. 7. O dever de fundamentação foi observado; o prequestionamento resulta da própria oposição dos embargos (CPC, art. 1.025). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER, MAS REJEITAR AS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.