Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDISPONIBILIDADE DO APLICATIVO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de apelação interposta por JORGE DIAS RUFINO contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado em face de CLARO PAY S/A. O autor alega que, entre os dias 22 e 26 de agosto de 2022, houve instabilidade no aplicativo da instituição financeira digital, impossibilitando-o de acessar os recursos depositados em sua conta, o que teria ocasionado inadimplemento de obrigações pessoais e prejuízo de ordem moral. A sentença de primeiro grau reconheceu a ausência de provas mínimas do dano alegado e indeferiu o pleito indenizatório. II. Questão em discussão: 2. Discute-se se a instabilidade do sistema bancário digital, sem comprovação concreta nos autos, enseja a configuração de dano moral indenizável, especialmente diante da ausência de provas sobre a falha na prestação do serviço e da existência de prejuízo efetivo à esfera extrapatrimonial do autor. III. Razões de decidir: 3. O autor não comprovou a alegada inoperância do aplicativo bancário no período citado, nem apresentou qualquer registro de reclamação, notificação ou outro documento que evidenciasse a falha. 4. Tampouco houve comprovação do valor existente em conta à época do suposto bloqueio, nem da existência de débitos vencidos ou inadimplência decorrente da suposta falha. 5. O Demonstrativo de Movimentação Bancária juntado aos autos indica saldo irrisório e movimentações internas entre contas do próprio autor. 6. A revelia da parte ré não supre a ausência de provas, dado que a presunção de veracidade decorrente do art. 344 do CPC é relativa e não exime o autor do dever de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC, ainda que minimamente. 7. Inexistência de ofensa à dignidade ou transtorno relevante capaz de configurar dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese: 1. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A mera alegação de falha em aplicativo de instituição financeira, desacompanhada de provas mínimas da sua ocorrência e de efetivo prejuízo, não enseja reparação por danos morais."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.