Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. ARTS. 560 E 561 DO CPC. REQUISITOS LEGAIS. POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL E TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. - O possuidor tem direito a ser reintegrado na posse, incumbindo-lhe demonstrar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração (artigos 560 e 561, do CPC). - Comprovada a posse anterior e a turbação, é direito dos Autores obterem sentença de procedência da ação de manutenção na posse. (TJ-MG - Apelação Cível: 0014481-47 .2016.8.13.0267 1 .0000.24.209225-2/001, Relator.: Des.(a) Habib Felippe Jabour, Data de Julgamento: 11/06/2024, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/06/2024) Assim, ante os documentos constantes dos autos, entendo que a sentença merece ser mantida integralmente. III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço do apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios de sucumbência em 5% sobre o valor da causa atualizado, a teor do art. 85, §11, do CPC. É o voto. Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2025. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do apelo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos
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