Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. IMPRESCINDIBILIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, todos do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que deve ser comprovada, mediante documento idôneo, eventual suspensão do expediente forense e do prazo recursal, pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno não provido.
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