Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO. AVERBAÇÃO DO CONTRATO E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADQUIRENTE. 1. Constatou-se que o Tribunal de origem não apreciou, nos embargos de declaração, a tese de mitigação do requisito de averbação em face da ciência inequívoca do adquirente, limitando-se a reiterar fundamentos anteriores sem enfrentar especificamente o ponto controvertido. 2. A ausência de enfrentamento de tese essencial suscitada em embargos de declaração caracteriza omissão e viola o art. 1.022 do CPC, impondo a anulação do acórdão dos embargos para que a Corte de origem profira novo julgamento e sane o vício. 3. A jurisprudência do STJ assinala que a falta de averbação do contrato de locação somente pode ser suprida por prova cabal da ciência inequívoca do adquirente, o que evidencia a relevância de manifestação específica pela instância ordinária sobre a tese ventilada. 4. Inexistem razões para reformar a decisão agravada, que corretamente reconheceu a omissão e determinou o retorno dos autos à origem para exame dos pontos omitidos. Agravo interno improvido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.