Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de alegada contratação fraudulenta de empréstimo consignado vinculado ao contrato nº 632633630. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se a apelação foi interposta dentro do prazo legal, de modo a preencher o requisito de admissibilidade referente à tempestividade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A admissibilidade dos recursos exige o preenchimento dos requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos na legislação processual. 4. A sentença foi disponibilizada em 26/01/2026, considerada publicada em 27/01/2026, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 28/01/2026 e encerrando-se em 20/02/2026. 5. A apelação foi protocolizada apenas em 25/02/2026, após o término do prazo legal. 6. A ausência de tempestividade impede o conhecimento do recurso, por falta de pressuposto indispensável de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:
Recurso não conhecido. ACÓRDÃO:
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.