Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADO DE FORMA CONCRETA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência voltado à suspensão de descontos decorrentes de contratação financeira supostamente fraudulenta. A agravante sustenta a irregularidade da contratação e a ocorrência de prejuízos financeiros decorrentes das deduções incidentes sobre verba de natureza alimentar. II – Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, bem como do art. 995, parágrafo único, quando postulada em sede recursal. III – Razões de decidir 4. Os elementos documentais apresentados, consistentes principalmente em registros de comunicações eletrônicas e comprovantes de operações financeiras, constituem indícios que demandam análise aprofundada sob o crivo do contraditório, não sendo suficientes para evidenciar, em cognição sumária, a plausibilidade inequívoca da alegação de fraude. 5. A aferição da regularidade da contratação e da eventual responsabilidade das instituições financeiras exige dilação probatória, inclusive com possibilidade de produção de prova pericial e testemunhal. 6. O requisito do perigo de dano não restou demonstrado de forma objetiva, inexistindo comprovação de comprometimento imediato da subsistência da agravante. 7. A eventual procedência da demanda permitirá a restituição dos valores descontados, circunstância que afasta o caráter de irreversibilidade do alegado prejuízo. 8. A concessão prematura da medida poderia ocasionar desequilíbrio contratual e prejuízo à parte adversa, recomendando-se a observância dos princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica. IV – Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória destinada à suspensão de descontos decorrentes de contratação financeira exige demonstração clara e inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano concreto, não sendo suficiente a apresentação de indícios que demandem dilação probatória.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.