Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. TEMA REPETITIVO Nº 1.316 DO STJ. ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação instaurado nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em razão de determinação da Vice-Presidência deste Tribunal para reexame de acórdão que deu provimento à apelação interposta por operadora de plano de saúde e julgou improcedentes os pedidos de fornecimento de sistema de infusão contínua de insulina e respectivos insumos, à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.316. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido deve ser retratado diante da superveniência do Tema Repetitivo nº 1.316 do STJ e, em caso positivo, se estão demonstrados os requisitos técnicos necessários à imposição da cobertura do sistema de infusão contínua de insulina pela operadora do plano de saúde III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de retratação possui finalidade restrita à verificação de eventual desconformidade do acórdão recorrido com entendimento vinculante firmado pelos Tribunais Superiores, não se prestando à rediscussão ampla da matéria já decidida. 4. O Tema Repetitivo nº 1.316 do STJ afastou a possibilidade de exclusão da cobertura do sistema de infusão contínua de insulina por se tratar de equipamento de uso domiciliar, estabelecendo que a obrigatoriedade de custeio depende da observância dos parâmetros fixados na ADI nº 7.265, inclusive quanto à demonstração dos requisitos técnicos exigidos para tratamentos não incorporados ao rol da ANS. 5. No caso concreto, restaram comprovados a prescrição médica por profissional habilitado e o prévio requerimento administrativo com negativa da operadora. 6. O parecer técnico do NATJUS concluiu não haver elementos suficientes para confirmar, de forma inequívoca, a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, recomendando complementação da instrução mediante apresentação de exames objetivos, providência que não foi realizada. 7. A tese vinculante do STJ exige que a aferição da inexistência de alternativa terapêutica adequada seja realizada com suporte técnico independente, vedando decisão fundada exclusivamente em prescrição ou relatório do médico assistente. Ausente prova técnica idônea capaz de demonstrar o preenchimento desse requisito, não se desincumbiu a parte autora do ônus probatório previsto no art. 373 do CPC. 8. Embora afastado o fundamento anteriormente adotado relativo à exclusão da cobertura por se tratar de equipamento de uso domiciliar, permanece hígido o resultado do julgamento, por fundamento diverso, consistente na ausência de comprovação dos pressupostos técnicos exigidos pelo Tema Repetitivo nº 1.316 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Juízo de retratação exercido para adequar a fundamentação do acórdão ao Tema Repetitivo nº 1.316 do Superior Tribunal de Justiça, mantido, contudo, o provimento da apelação e a improcedência dos pedidos iniciais por fundamento diverso. Tese de julgamento: “1. O Tema Repetitivo nº 1.316 do STJ afasta a exclusão automática da cobertura do sistema de infusão contínua de insulina por se tratar de equipamento de uso domiciliar. 2. A cobertura do tratamento depende da demonstração dos requisitos técnicos previstos na tese firmada pelo STJ e na ADI nº 7.265, mediante suporte técnico independente. 3. Ausente prova técnica suficiente acerca da inexistência de alternativa terapêutica adequada, deve ser mantido o julgamento de improcedência do pedido, ainda que por fundamento diverso.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373 e 1.040, II; Lei nº 9.656/1998, art. 10; Lei nº 14.454/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.316; STF, ADI 7.265. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5781650-21.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA - GO APELANTE: UNIMED GOIÂNIA APELADA: DANIELLA DE CARVALHO ROSA RODRIGUES RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Juízo de retratação exercido para adequar a fundamentação do acórdão ao Tema Repetitivo nº 1.316 do Superior Tribunal de Justiça, mantido, contudo, o provimento da apelação e a improcedência dos pedidos iniciais por fundamento diverso.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
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RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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