Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PERDÃO JUDICIAL. EFEITOS. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, pressupondo condenação, o perdão judicial não se estende aos efeitos secundários próprios da sentença de natureza condenatória, tais como o pagamento de custas, inclusão do nome no rol dos culpados e pressuposto para a reincidência. Precedentes. Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ante o exposto, dã-se parcial provimento . aoEO ao apelante o perdão do artigsÃ2o, S8W,. do Código Penal, com os efeitos O, A E . 102.002 Nara pis 4 Pora E afpremo Dectunad Dedtsad = RECr 104.142-1/SP -3- acima mencionados, mantida no mais a respeitável decisão recorrida." A Procuradoria Geral da Justiça interpõe recurso extra ordinário pela letra q do permissivo constitucional, invocando co mo dissidiáâveis com o acórdão recorrido, os julgados desta Corte, no RHC 57.798, da Segunda Turma, Relator o Min. Moreira Alves, e no RECr. 92.907, da Primeira Turma, Relator o Min. Cunha Peixoto. O recurso, sujeito ao veto regimental, veio a ser pro-cessado, em razão de acolhimento da arguição de relevância da ques tão federal. Nesta instância, emitiu parecer o ilustre Doutor Clãáu-dio Lemos Fontelles, com o "aprovo" do eminente Subprocurador-Ge-ral, Prof. Assis Toledo, in verbis: "1. A manifestação extraordinária, titula-da pelo órgão da acusação pública estadual, cen-sura a decisão colegiada quando, concedendo (o) perdão judicial ao infrator, à luz do disposto no artigo 129 - & 8º - do Código Penal vai alêm e aisto esparge efeitos a desobrigar o acusado do pagamento das custas; de ter o nome no rol dos culpados e de eventual reincidência (vide: fls. 78). 2. O recurso, substancioso como estã a £ls. 80/97, bem demonstra o dissenso jurispruden cial, desautorizada a conclusão, que se impugna, ante orientação pacífica da Suprema Corte, no tô pico, qual seja: […]
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Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.