Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- AÇÃO RESCISÓRIA. - ACÓRDÃO QUE ACOLHEU O FUNDAMENTO CONSISTENTE EM ERRO DE FATO, NEGANDO VIGENCIA AO ITEM IX E AOS PARAGRAFOS 1 E 2 DO ART.485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO PARA QUE, AFASTADO O MENCIONADO FUNDAMENTO, SEJA COMPLETADO O JULGAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA COM A APRECIAÇÃO DO OUTRO FUNDAMENTO CONSISTENTE EM VIOLAÇÃO DA LITERAL DISPOSIÇÃO DOS ARTS.4, 118, PARAGRAFO ÚNICO, E 280, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939, AINDA NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL LOCAL, POR TER ACOLHIDO O PRIMEIRO.
Máquinas Agrícolas S/A (Advs: Kiyossi Kanayama e outros). DECISÃO: Conheceu-se do recurso em parte, e, nessa , parte, se lhe deu provimento, nos termos do voto do MinistroRe . lator. Votação uniforme. la. Turma. 26.05.81. ; 01216030 | , cs o Vo | 04370940 . . . . : 02674000 o . | 00000420 o no o , Presidência do Senhor Ministro Antonio Neder. . Presentes à sessão os Senhores Ministros Cunha Peixoto, Soares Mufioz. Rafael Mayer e Clóvis Ramalhe te. . “e . , Subprocurador - Geral da República, o Dr. Francis ce de Assis Toledo. a ” = 1 1) eeEX . . . . n . Z , , (3 nda cadeAlias raga - Setretârio. . EA Rs : . : Nes ES Ss É o no N : « . : . t
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ação rescisória: cabimento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.