Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que considerou que a ordem de exibição de documentos foi cumprida. O recurso objetiva a reforma da decisão agravada para determinar nova apresentação de documentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ordem de exibição de documentos foi devidamente cumprida ou não.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se que os documentos requeridos foram apresentados pela agravada nos autos de origem, não havendo que se falar em nova apresentação.IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. 4.1. Os documentos requeridos foram apresentados.4.2. A ação de exibição de documentos tem natureza preparatória, não sendo cabível em tal ação a discussão acerca de eventuais discordâncias com os documentos apresentados.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, I. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO. 1ª Câmara Cível. AI nº 5293954-44.2019.8.09.0000. Rel. Des. Orloff Neves Rocha. DJ de 09/10/2019; TJGO. 6ª Câmara Cível. AI nº 5448073-60.2019.8.09.0000. Rel. Des. Jeová Sardinha de Moraes. DJ de 09/10/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.DECISÃO MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Relator. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5026789-92.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Agravante: INÊS SCHROFF MACHADO Agravada: CIELO S.A. Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Recurso desprovido. 4.1. Os documentos requeridos foram apresentados.4.2. A ação de exibição de documentos tem natureza preparatória, não sendo cabível em tal ação a discussão acerca de eventuais discordâncias com os documentos apresentados.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.