Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO NÃO INCORPORADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADA. ALTERNATIVA OFERECIDA PELO SUS JÁ UTILIZADA COM RECIDIVA. OBRIGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A saúde é direito fundamental de todos e dever solidário da União, estados, Distrito Federal e municípios (art. 196, CF). Comprovada a imprescindibilidade e a urgência do medicamento prescrito, bem como a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes no SUS, é cabível a determinação de fornecimento pelo ente demandado, independentemente da inclusão do fármaco na RENAME ou de análise pela CONITEC. O registro do medicamento pela ANVISA é suficiente para atender aos requisitos mínimos de segurança e eficácia exigidos pela jurisprudência. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.