Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. MATÉRIA PRECLUSA E ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. AFASTAMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela EMATER contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de inexequibilidade do título judicial por suposta inconstitucionalidade da Lei nº 4.950-A/66. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se à possibilidade de se declarar a inexequibilidade de título judicial, sob a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 4.950-A/66, que serviu de parâmetro para a fixação da remuneração dos servidores da EMATER por meio da Lei Estadual nº 4.640/93. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 4.950-A/66 já foi objeto de análise e afastada no acórdão que originou o título executivo judicial, inclusive com apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu como adequado o entendimento deste E. Tribunal de Justiça quanto à constitucionalidade do piso salarial profissional estabelecido na referida lei, por entender que esta apenas fixou um mínimo profissional, sem vincular seus reajustes ao salário mínimo. 4. A matéria encontra-se acobertada pela coisa julgada, não sendo possível a sua rediscussão em sede de cumprimento de sentença. 5. A Lei Estadual nº 4.640/93, que estabeleceu a remuneração dos servidores da EMATER com base na Lei nº 4.950-A/66, é legislação estadual específica, não havendo aplicação direta da lei federal reputada inconstitucional. A aplicação da Lei Estadual nº 5.591/2006 foi afastada por implicar em redução salarial, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A Lei Estadual nº 7.460/2021 não pode retroagir para alcançar situações jurídicas consolidadas por decisão transitada em julgado. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento desprovido. ______________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 7º, IV; Lei Federal nº 4.950-A/66; Lei Estadual nº 4.640/93; Lei Estadual nº 5.591/2006; Lei Estadual nº 7.460/2021; Código de Processo Civil, art. 535, §§ 5º e 7º; Constituição Federal, art. 100.
Agravo de instrumento desprovido.
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