Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO FORNECIDO PELO EXTINTO INSTITUTO DO AÇÚCAR E ÁLCOOL. CESSÃO DO CRÉDITO AO BANCO DO BRASIL NA CONDIÇÃO DE AGENTE FINANCEIRO. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA A UNIÃO POR INTERMÉDIO DA MP N. 2.196-3/2001. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA. CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/1932. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ANÁLISE DA CONDIÇÃO DE FIADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do do CPC, uma vez que o Tribunal de art. 1.022 origem enfrentou expressamente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos trazidos pela parte recorrente. 2. A pretensão da União para inscrever em dívida ativa e promover a correspondente execução fiscal, decorrente de inadimplemento contratual de natureza não tributária, oriundo de ajuste firmado com participação do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), cuja titularidade foi a ela transferida, submete-se ao prazo prescricional previsto no Código Civil. Incidência da ratio do Tema n. 639 do STJ. decidendi 3. O recurso especial não enfrentou, de forma específica, fundamento autônomo e suficiente adotado pelo acórdão recorrido — notadamente o entendimento de que a controvérsia envolve relação entre credor e fiador, e não cobrança de cotas-parte entre fiadores —, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da condição de fiador e corresponsável assumida, na qualidade de pessoa física, pelo agravante, constitui premissa fática que não pode ser alterada em sede de recurso especial, por demandar reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido.
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O STJ REsp 2.166.894 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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