Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA – ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA – QUITAÇÃO EXPRESSA E POSTERIOR PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELOS EXEQUENTES – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – CÁLCULOS APRESENTADOS POR AMBAS AS PARTES EM DESACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO – IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO – EXCESSO RECONHECIDO – REAPURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 80 DO CPC – AFASTAMENTO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Reconhecida a quitação expressa conferida pelos exequentes à seguradora, afasta-se a alegação de perda superveniente do objeto da impugnação, pois o prosseguimento indevido da execução justificou a manifestação da executada. Cálculos apresentados por ambas as partes em desconformidade com os parâmetros fixados no título executivo impedem a homologação, impondo-se a reapuração do valor devido. A multa por litigância de má-fé não subsiste quando ausente comprovação de dolo processual. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.