Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. INSALUBRIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. GRAU MÁXIMO. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Município de Imperatriz contra sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, no grau máximo (40%), a servidora pública municipal que exerce o cargo de auxiliar de serviços gerais. Pedido acolhido em 1º grau com base em laudo pericial que atestou a exposição habitual da autora a agentes insalubres. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Examina-se: (i) a caracterização do exercício de atividades insalubres em grau máximo pela autora; (ii) a validade e abrangência do laudo pericial judicial; (iii) o termo inicial do direito ao adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A Constituição Federal e a legislação municipal asseguram o adicional de insalubridade aos servidores expostos a agentes nocivos, mediante comprovação técnica. 4.Laudo pericial constatou insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15, com exposição contínua a agentes biológicos. 5.Embora a ação tenha sido ajuizada em 08/01/2022, a perícia foi realizada em 21/03/2024. Conforme jurisprudência do STJ, os efeitos financeiros da insalubridade só podem retroagir até a data do laudo técnico que constatou as condições insalubres. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Apelação conhecida e não provida. De ofício, em sede de remessa necessária, dou provimento parcial, para fixar como termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade a data da perícia judicial (21/03/2024). Tese de julgamento: O servidor público municipal faz jus ao adicional de insalubridade desde que comprovada, por perícia técnica, a exposição habitual a agentes insalubres, sendo vedada a retroatividade dos efeitos financeiros a período anterior ao laudo judicial que atestou a condição insalubre.
Apelação conhecida e não provida. De ofício, em sede de remessa necessária, dou provimento parcial, para fixar como termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade a data da perícia judicial (21/03/2024).
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.