Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu da apelação cível e negou-lhe provimento, sob alegação de omissão e obscuridade quanto à análise da posse e da legitimidade para pagamento de taxas condominiais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou obscuridade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se verifica omissão ou obscuridade no acórdão embargado, que enfrentou as alegações de mérito, inclusive quanto à imissão na posse e à responsabilidade da incorporadora pelas taxas condominiais até a efetiva entrega do imóvel.4. O acórdão embargado aplicou corretamente o Tema Repetitivo nº 886 do STJ, ressaltando que a responsabilidade condominial decorre da relação jurídica material com o imóvel.5. Os documentos apresentados em sede recursal não foram admitidos por força da preclusão consumativa e da vedação à inovação recursal, conforme jurisprudência aplicável e o art. 435 do CPC.6. A decisão impugnada apresentou fundamentação clara, lógica e coerente, afastando a alegada obscuridade quanto ao exame da documentação superveniente e à legitimidade da embargante.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:"1. A caracterização da responsabilidade pelas taxas condominiais decorre da posse efetiva e da ciência do condomínio sobre a relação jurídica material com o imóvel.""2. A juntada de documentos em sede recursal é incabível quando tais elementos estavam acessíveis desde o ajuizamento da ação, incidindo a preclusão consumativa e a vedação à inovação recursal.""3. A ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado afasta a incidência do art. 1.022 do CPC."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 435. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz Substituto em Segundo Grau Ricardo Silveira Dourado Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 5402956-48.2023.8.09.0051Comarca de GoiâniaEmbargante: Matingo Indústria Comércio e Agropecuária Ltda.Embargado: Condomínio Residencial Village CampinasRelator: Ricardo Silveira Dourado – Juiz Substituto em Segundo Grau
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.