Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Apelação Crime. Crimes de resistência, desobediência e desacato (arts. 329, caput, 330, e 331, do Código Penal). Condenação. Requerida a suspensão da exigibilidade da pena de multa e a assistência judiciária gratuita. Não conhecimento. Competência do Juízo da Execução. Arguida a insuficiência probatória e a atipicidade das condutas. Impossibilidade. Conjunto probatório apto a demonstrar a autoria e materialidade delitivas. Dolo retirado das circunstâncias que circundam a ocorrência. Não atendimento à ordem de abordagem e parada emanada pelos policiais militares no exercício de sua função ostensiva. Conduta típica. Resistência perpetrada mediante violência. Vis corporalis constatada. Pedido de consunção entre os delitos de desobediência e resistência. Inviabilidade. Crimes cometidos em contextos fáticos diversos. Rogo de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Reincidência. Resistência praticada com violência. Impedimento que se estende aos demais crimes. Previsão do art. 69, § 1º, do CP. Recurso parcialmente conhecido, e, na porção conhecida, desprovido.
Recurso parcialmente conhecido, e, na porção conhecida, desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.