Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RESPEITO AOS LIMITES LEGAIS DE 30% PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E 5% PARA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória c/c danos ajuizada por servidora pública municipal, limitando os descontos na folha de pagamento da autora a 30% de sua remuneração bruta para empréstimos consignados e a 5% para despesas com cartão de crédito consignado. Há duas questões em discussão: (i) Preliminarmente, verificar a ilegitimidade passiva do banco apelante diante de alegação de que os descontos em folha são de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora; (ii) No mérito, definir se os contratos celebrados entre as partes devem ser ajustados para respeitar os limites legais previstos para descontos em folha de pagamento de servidores públicos municipais. O banco apelante possui legitimidade passiva, pois é o credor da obrigação contratual em discussão e diretamente interessado na controvérsia sobre a adequação dos descontos realizados à margem consignável legalmente estabelecida. A responsabilidade pelos descontos em folha não exclui sua posição na relação jurídica contratual. Preliminar rejeitada. A legislação municipal (Decreto Municipal nº 13.870/2019) prevê que os descontos em folha de pagamento de servidor público devem observar o limite de 30% da remuneração bruta para empréstimos consignados e de 5% para cartão de crédito consignado. Tais limites visam preservar o mínimo existencial, sendo que os valores descontados da folha da autora ultrapassam os limites legais. A sentença recorrida está em conformidade com a legislação municipal, jurisprudência consolidada e o princípio da preservação do mínimo existencial, sendo de rigor a manutenção do julgado que determinou a adequação dos descontos às margens legais. O prolongamento do prazo de pagamento em decorrência da limitação dos descontos decorre naturalmente da aplicação da decisão judicial, sem necessidade de recálculo ou modificação dos termos do contrato, devendo observar as cláusulas pactuadas, inclusive quanto às taxas de juros. Recurso desprovido. Majorados os honorários sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. O banco credor possui legitimidade passiva em demandas que discutem a adequação dos descontos em folha de pagamento de servidores públicos aos limites legais, sendo diretamente interessado na relação contratual. Os contratos de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado de servidor público devem observar os limites legais de 30% e 5%, respectivamente, da remuneração bruta, visando à preservação do mínimo existencial. A limitação dos descontos em folha não invalida o contrato, mas gera prolongamento natural do prazo de pagamento, observadas as condições contratuais pactuadas. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0851998-92.2022.8.12.0001, Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j. 07/02/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0809750-82.2020.8.12.0001, Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, j. 26/01/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.