Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de São José dos Campos contra decisão que indeferiu a denunciação à lide do Centro de Estudo e Pesquisa Dr. João Amorim – CEJAM, em ação indenizatória por erro médico. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a obrigatoriedade da denunciação da lide em casos de responsabilidade civil do Estado e a possibilidade de responsabilização objetiva do Município. III. Razões de Decidir: 3. A denunciação da lide é facultativa em casos de responsabilidade civil do Estado, conforme jurisprudência, e pode ser indeferida para evitar prejuízo à economia e celeridade processuais. 4. A responsabilidade objetiva do Município é mantida, conforme art. 37, § 6º, da CF, não sendo afastada por convênios com entidades privadas. IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.