Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL. REGULARIDADE COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta contra sentença na qual se julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, condenando-se o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O apelante sustenta que os descontos realizados em seu benefício previdenciário decorreram de contratos de empréstimo consignado que não celebrou, alegando fraude na contratação eletrônica por biometria facial. Requer a restituição em dobro dos valores descontados, indenização por danos morais e a condenação do banco ao pagamento das custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia reside na validade dos contratos de empréstimo consignado, considerando a contratação eletrônica por meio de biometria facial e a alegada vulnerabilidade do apelante, em razão da sua condição de pessoa idosa. III. RAZÕES DE DECIDIR: O banco apelado provou a regularidade da contratação mediante a apresentação dos contratos assinados eletronicamente por biometria facial, bem como documentos que demonstram a efetiva transferência dos valores para a conta do apelante. Nos termos de precendentes persuasivos do STJ e desta Corte, contratos eletrônicos assinados digitalmente possuem validade e força executiva, desde que se atenda aos requisitos legais. A simples alegação de vulnerabilidade decorrente da idade avançada não é suficiente para invalidar o contrato, pois necessária a comprovação de que houve abuso, induzimento a erro ou impossibilidade de compreensão do negócio jurídico. Inexistindo comprovação de ato ilícito por parte do banco apelado, não há que se falar em repetição de indébito nem em indenização por danos morais, pois os descontos no benefício previdenciário decorreram de contrato regularmente firmado. IV. DISPOSITIVO E TESES: Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Teses de julgamento: A contratação de empréstimo consignado por meio eletrônico, com assinatura digital por biometria facial e efetiva liberação dos valores na conta do contratante, é válida e eficaz, salvo demonstração de vício de consentimento ou fraude. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, e 373, I; CDC, art. 39, IV. Precedentes relevantes citados: STJ, AgInt no REsp 1.978.859/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe 25/05/2022; TJGO, Apelação Cível 5294079-20.2023.8.09.0049, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, 9ª Câmara Cível, DJe 24/06/2024.
Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.