Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTITUIÇÃO DE SÓCIA-ADMINISTRADORA. PRÓ-LABORE. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu tutela de urgência para restabelecimento de pró-labore de R$ 5.000,00 e inclusão da agravante em plano de saúde empresarial sem carência. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a agravante, destituída da administração, tem direito ao restabelecimento do pró-labore anterior; e (ii) saber se deve ser incluída no novo plano de saúde sem cumprimento de carência. III. Razões de decidir O pró-labore remunera o trabalho efetivamente prestado à sociedade e não decorre apenas da condição de sócio. A agravante deixou a administração e passou a exercer função diversa, não se demonstrando, em cognição sumária, ilegalidade na redução da remuneração. A validade da destituição, a eficácia do ajuste firmado em 2012 e a capacidade financeira da sociedade dependem de dilação probatória, incompatível com a tutela de urgência. A substituição do plano de saúde decorreu de razões financeiras, com oferta de plano alternativo. A agravante recusou inicialmente a adesão e foi posteriormente incluída, inexistindo desassistência atual. O cumprimento de carência decorreu da adesão tardia e das regras da operadora, não sendo possível atribuir à sociedade as consequências da recusa inicial da beneficiária. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O pró-labore está vinculado ao efetivo exercício de atividade na sociedade e não constitui direito automático do sócio destituído da administração. 2. A recusa inicial de adesão ao plano de saúde substitutivo afasta a responsabilidade da sociedade pelo posterior cumprimento de carência.”
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.