Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DO CONTRATO. DEPÓSITO EFETUADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade de contrato bancário e de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O autor/apelante, idoso e beneficiário previdenciário, alegou que não contratou empréstimo consignado, requerendo a restituição dos valores descontados e a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a contratação de empréstimo consignado alegadamente não reconhecida pelo consumidor; (ii) estabelecer se há direito à indenização por danos morais e materiais decorrente da suposta contratação irregular; (iii) determinar se há configuração de litigância de má-fé por parte do autor/apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é de consumo, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula 297 do STJ, sendo aplicável a inversão do ônus da prova, reconhecida em razão da hipossuficiência do autor. A instituição financeira juntou aos autos o contrato devidamente assinado pelo autor, bem como comprovante da transferência dos valores contratados à sua conta, demonstrando a validade da contratação. A cobrança das parcelas do empréstimo configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do CC, afastando a alegação de ilicitude. Não havendo demonstração de cobrança abusiva ou irregularidade no desconto, é indevida a condenação por danos morais ou materiais. A prova dos autos evidencia que o autor alterou intencionalmente a verdade dos fatos ao alegar inexistência do contrato, embora tenha assinado o instrumento e recebido os valores, configurando litigância de má-fé, nos termos dos arts. 77, I e II, e 80, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A existência de contrato assinado e o depósito dos valores na conta do consumidor comprovam a regularidade da contratação de empréstimo consignado. A cobrança de parcelas decorrentes de contrato válido constitui exercício regular de direito e não configura dano moral. Configura litigância de má-fé a conduta da parte que altera a verdade dos fatos com o objetivo de obter vantagem indevida no processo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 188, I; CPC, arts. 77, I e II; 80, II; 81; 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-MA, AGT nº 00012456620158100034, Rel. Des. José de Ribamar Castro, 5ª Câmara Cível, j. 17.02.2020; TJ-MG, AC nº 10000211243464001, Rel. Fausto Bawden de Castro Silva, 9ª Câmara Cível, j. 31.08.2021.
Recurso improvido.
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