Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VIAGEM PELO AUTOR. RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DA PASSAGEM PELA RÉ. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR INTEGRAL DA PASSAGEM, MAIS DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA PROMOCIONAL DÁ DIREITO À DEVOLUÇÃO SOMENTE NOS TERMOS DA OFERTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VALORES JÁ REEMBOLSADOS PELA RÉ, NOS LIMITES DO CONTRATADO. RECURSO INOMINADO DO PROMOVENTE. MESMOS ARGUMENTOS DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AUTOR QUE NÃO APRESENTOU RÉPLICA E, PORTANTO, NÃO IMPUGNOU NO MOMENTO OPORTUNO, OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO ACOSTADOS PELA RÉ À CONTESTAÇÃO. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30003946820228060154, Relator(a): FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 03/05/2023) Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. VOO COMPRADO COM TARIFA PROMOCIONAL. CANCELAMENTO POR MOTIVOS PESSOAIS DA CONSUMIDORA. DEVER DE INFORMAÇÃO ADEQUADAMENTE PRESTADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE ANTE A NEGATIVA DE REEMBOLSO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA COMPANHIA AÉREA. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.(RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30011870920178060016, Relator(a): RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA, 5ª Turma Recursal Provisória, Data do julgamento: 10/06/2020) Em reforço, colaciono o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a respeito do tema: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS - TARIFA PROMOCIONAL - CLÁUSULA EXPRESSA DE IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - INFORMAÇÃO CLARA E PRECIFICAÇÃO DIFERENCIADA. - A aquisição de bilhete aéreo com tarifa promocional implica a aceitação pelo consumidor das limitações impostas, e tem-se pela legalidade da cláusula impeditiva de reembolso em caso de desistência da compra pelo adquirente. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.334799-6/001, Relator(a): Des.(a) Habib Felippe Jabour , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/02/2024, publicação da súmula em 20/02/2024) ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas legais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre atualizado da causa, conforme disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95, suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º do CPC). É como voto. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GERITSA SAMPAIO FERNANDES JUÍZA RELATORA
Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.