Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELOS EMBARGANTES - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE - CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO - VALOR DA CAUSA NÃO IRRISÓRIO - ART. 85, § 2º, DO CPC - TEMA 1076, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com o Tema 1076, do STJ, o arbitramento de honorários por equidade constitui critério subsidiário, apenas quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. Diante do expressivo valor da causa, que igualmente representou o proveito econômico obtido, de rigor a fixação dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Sheslida Soares Resende Ortiz e deram provimento ao apelo de Antônio Furini Pedreiro e outros
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