Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PADRONIZADO. INCLUSÃO DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1234/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer em que a parte autora busca o fornecimento de medicamento em face do Município e do Estado, a qual indeferiu a inclusão da União no polo passivo da demanda. A controvérsia recursal cinge-se acerca da inclusão ou não da União na demanda de origem. Quanto a competência para processar e julgar os autos que versem sobre a concessão de medicamentos padronizados ou não, somente haverá alteração aos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco (Item VIII – Tema 1234/STF). Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.