Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA . INDEFERIMENTO SÚMULA 691/STF DE LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SEM DECISÃO EXPRESSA SOBRE A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu O recurso. liminarmente , com fundamento na Súmula 691 do STF, em razão da habeas corpus ausência de exame do mérito do originário pelo Tribunal de origem. writ 2. A parte agravante sustenta a existência de flagrante Fato relevante. ilegalidade, afirmando que o juízo de primeiro grau designou audiência de instrução e julgamento sem decidir previamente a resposta à acusação, o que violaria os arts. 396-A a 399 do Código de Processo Penal e os arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, além de apontar urgência extrema em razão da proximidade da audiência e da expedição de mandados de intimação. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível afastar, na hipótese, o óbice da para admitir contra decisão Súmula 691/STF habeas corpus monocrática que indeferiu pedido liminar em originário, diante de alegada writ flagrante ilegalidade; e (ii) saber se a designação de audiência de instrução e julgamento, sem decisão específica e autônoma sobre a resposta à acusação, configura nulidade por violação aos arts. 396-A a 399 e 397 do Código de Processo Penal e às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões judiciais. III. Razões de decidir 4. A Corte aplica, por analogia, a Súmula 691 do STF, que veda, em regra, contra decisão que indefere liminar em impetrado no Tribunal habeas corpus writ de origem, admitindo mitigação apenas em hipóteses excepcionais, de manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, o que não se configurou no caso. 5. A decisão impugnada, proferida pelo relator do habeas corpus originário, encontra-se devidamente fundamentada, ao consignar a necessidade de prévio pronunciamento da autoridade apontada como coatora e a ausência, em juízo sumário, de e , não havendo teratologia ou falta fumus boni iuris periculum in mora de motivação aptas a afastar o óbice sumular. 6. O exame aprofundado do mérito do originário pelo habeas corpus Superior Tribunal de Justiça, antes da manifestação do Tribunal de origem, implicaria indevida supressão de instância, o que reforça a incidência da . Súmula 691/STF IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indefere liminar em originário, salvo writ em casos excepcionais de manifesta ilegalidade ou decisão teratológica, não configurados quando a decisão apresenta fundamentação suficiente quanto à ausência de e fumus boni iuris periculum in mora. º, incisos LIV e LV; Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5 CPP, arts. 396-A a 399; CPP, CF/1988, art. 93, inciso IX; art. 397; Súmula 691/STF . STJ, RCD no HC n. Rel. Jurisprudência relevante citada: 1.044.626/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17.12.2025, DJEN 23.12.2025; STJ, RCD no HC n. Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 1.034.440/RS, 17.12.2025, DJEN 22.12.2025; STJ, AgRg na APn n. Rel. Min. Maria 1.097/DF, Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 11.11.2025, DJEN 18.11.2025.
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