Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental. Recurso ordinário em "habeas corpus". Embargos infringentes. Não cabimento. - Em face dos artigos 307 a 309 e 333 do Regimento Interno, não cabem embargos infringentes contra decisão prolatada pelo Pleno ou pelas Turmas do STF em recurso ordinário em "habeas corpus". Inexistência de ofensa, por isso, aos artigos 5º, LIV e LV, e 102, I, "a", da Constituição de 1988. Agravo a que se nega provimento.
o Tribunal, por maioria, desproveu o agravo, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não votaram os Senhores Ministros Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, por não terem assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso Ge Hello. Plenário, 07.11.2001. 1 Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Drindeiro. As anta Uepuaçato Luiz Tomimatsu +! Coordenador . tamito:
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O STF RHC 79.788 é citado por 246 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão