Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO RECUPERACIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de prosseguimento de execução de título extrajudicial e manteve a suspensão do feito até o trânsito em julgado do processo de recuperação extrajudicial nº 0001360-30.2021.8.27.2742, em razão da prejudicialidade externa. O agravante sustenta que o acórdão que rejeitou a homologação do plano recuperacional restabeleceu a exigibilidade do crédito e que a mera interposição de Recurso Especial não possui efeito suspensivo automático, requerendo o imediato prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a pendência de Recurso Especial contra o acórdão que rejeitou a homologação do plano de recuperação extrajudicial mantém a prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão da execução; e (ii) estabelecer se a manutenção do sobrestamento configura atribuição indevida de efeito suspensivo ao Recurso Especial ou usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A suspensão da execução com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC decorre da prejudicialidade externa, quando a solução da demanda executiva depende do julgamento de outra causa pendente que repercute diretamente sobre a exigibilidade do crédito. 4. A manutenção da suspensão não atribui efeito suspensivo ao Recurso Especial nem retira eficácia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, pois se fundamenta na persistência da relação de dependência entre a execução e a controvérsia recuperacional. 5. A pendência de julgamento do Recurso Especial impede a formação da coisa julgada e a estabilização definitiva da situação jurídica relacionada à rejeição do plano de recuperação extrajudicial. 6. A possibilidade legal de apresentação de novo pedido de homologação do plano de recuperação, prevista no art. 164, § 8º, da Lei nº 11.101/2005, demonstra que a controvérsia recuperacional ainda pode repercutir sobre os efeitos da execução. 7. A preservação da suspensão evita a prática de atos constritivos e expropriatórios potencialmente irreversíveis e reduz o risco de decisões conflitantes caso sejam posteriormente reconhecidos efeitos decorrentes da recuperação extrajudicial. 8. A suspensão possui natureza conservativa e, no caso, não evidencia perigo de dano a ser evitado em favor do exequente, enquanto o prosseguimento imediato da execução pode produzir consequências patrimoniais de difícil reversão. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A execução de título extrajudicial pode permanecer suspensa, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, quando a controvérsia pendente no processo de recuperação extrajudicial possui aptidão para repercutir diretamente sobre a exigibilidade do crédito exequendo. 2. A manutenção da suspensão fundada em prejudicialidade externa não configura atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial nem usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A possibilidade de reapresentação do pedido de homologação do plano de recuperação justifica a preservação do sobrestamento da execução até a estabilização definitiva da situação jurídica recuperacional. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, V, “a”, e § 4º, 995, 1.015, parágrafo único, e 1.029, § 5º; Lei nº 11.101/2005, art. 164, § 8º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.23.320174-8/003, Rel. Des. Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, 2ª Câmara Cível, j. 24.02.2026, publ. 26.02.2026.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, a fim de manter inalterada a decisão agravada
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Gabinete Desa. Ângela M. Ribeiro Prudente
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