Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. DECISÃO SANEADORA QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL EM EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC. TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988/STJ. NÃO CABIMENTO. URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONFIGURADA. JUIZ QUE ATESTOU QUE O PRÓPRIO AGRAVANTE JÁ HAVIA PRODUZIDO AS PROVAS QUE DESEJA REITERAR EM PERÍCIA E TESTEMUNHOS. EVENTUAL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE PODERÁ SER EXAMINADA DE FORMA EXAURIENTE EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO INTERNO DESPROVIDO. I – Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão saneadora que, em Embargos à Ação Monitória, indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal. II – A decisão que versa sobre produção de provas não se enquadra nas hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento previstas no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. III – A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no julgamento do Tema 988, aplica-se excepcionalmente quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em futuro recurso de apelação. IV – No caso concreto, não se vislumbra a urgência necessária, pois a alegação de cerceamento de defesa pode ser plenamente devolvida ao Tribunal em preliminar de apelação, nos termos do artigo 1.009, § 1º, do CPC, sem que haja preclusão ou perecimento do direito. V – O Magistrado fundamentou expressamente o indeferimento, considerando que as matérias que se pretendia provar – quebra de atividade produtiva e seu impacto financeiro, capacidade de pagamento e a notificação extrajudicial – já se encontravam satisfatoriamente elucidadas pelos laudos técnicos apresentados pelo próprio Agravante, não se justificando uma "repetição probatória desnecessária". VI – “3. A decisão interlocutória que versa sobre a desnecessidade de produção de provas não enseja agravo de instrumento. (STJ - AgInt no AREsp: 2287174 MS 2023/0026010-6, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2024)”. Destaque nosso Agravo Interno desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.