Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. AVISO DE RECEBIMENTO COM INDICAÇÃO "NÃO PROCURADO". AUSÊNCIA DE TENTATIVA EFETIVA DE ENTREGA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ENDEREÇO INCOMPLETO OU INSUFICIENTE. PRESUNÇÃO DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC INAPLICÁVEL. REQUISITO DO ART. 485, § 1º, DO CPC NÃO ATENDIDO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATO JUDICIAL ANULADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. A extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC, pressupõe, como condição de validade, a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 5 dias, nos termos expressos do § 1º do mesmo dispositivo. O aviso de recebimento com a anotação "não procurado" não se confunde com hipótese de endereço incompleto, insuficiente ou desatualizado, não autorizando a aplicação da presunção de aperfeiçoamento da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC, pois evidencia que a correspondência sequer foi encaminhada ao endereço do destinatário, muito provavelmente por limitação operacional do serviço postal na localidade. Ausente intimação pessoal válida da parte autora com a finalidade específica e a advertência legal exigidas pelo art. 485, § 1º, do CPC, não se encontra preenchido o pressuposto indispensável à extinção do feito por abandono. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.