Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS PRESCRITAS. TRATAMENTO NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL. PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais proposta por beneficiária de plano de saúde, diagnosticada com Fibromialgia, Endometriose e Síndrome do Intestino Irritável, contra negativa de cobertura de sessões de osteopatia e terapia manual prescritas por médico assistente. A negativa fundou-se na ausência de previsão contratual e na não inclusão dos procedimentos no rol da ANS. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a cobertura das terapias, a restituição dos valores despendidos e a indenização por danos morais. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o plano de saúde é obrigado a custear sessões de osteopatia e terapia manual, mesmo não previstas no rol da ANS; (ii) estabelecer se há dever de indenizar por danos materiais os valores já pagos pelas sessões; (iii) determinar se houve dano moral indenizável decorrente da negativa de cobertura; e (iv) verificar a legitimidade passiva da operadora UNIMED Teresina. O rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo, conforme entendimento consolidado, e não pode restringir o acesso do paciente a terapias prescritas por profissional habilitado quando necessárias à preservação da saúde. A recusa injustificada à cobertura de tratamento essencial acarreta responsabilidade do plano de saúde pelos danos materiais comprovadamente suportados pela autora. A recusa indevida à cobertura de tratamento prescrito configura afronta à dignidade da pessoa humana e enseja indenização por danos morais. A sentença está adequadamente fundamentada e pode ser confirmada nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95, pois a operadora do plano figura como parte legítima na relação contratual estabelecida com a autora. Recurso desprovido
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.