Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO E NEGOU-LHE PROVIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7, 54 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento. 2. A agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem em relação à tese de ilegitimidade passiva, alegando ser apenas provedora de hospedagem do site de "streaming" Vagalume e, portanto, não responsável pelo conteúdo publicado. Argumenta ainda pela inaplicabilidade das Súmulas 5, 7, 54 e 83 do STJ, por entender tratar-se de revaloração de provas. 3. O Tribunal de origem afastou a tese de ilegitimidade passiva da agravante, considerando a parceria comercial celebrada com a corré Vagalume para disponibilização de conteúdo na internet, e concluiu que a atuação da agravante não se configurava como mera provedora de hospedagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem ao não enfrentar a tese de ilegitimidade passiva da agravante, e se é possível afastar a aplicação das Súmulas 5, 7, 54 e 83 do STJ no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, afastando a alegação de ilegitimidade passiva da agravante com base na parceria comercial celebrada com a corré Vagalume. 6. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que contrária aos interesses da parte agravante. 7. A revaloração de provas não se confunde com o revolvimento do acervo fático-probatório, sendo vedado a esta Corte Superior reexaminar provas e cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A incidência das Súmulas 54 e 83 do STJ foi corretamente aplicada, considerando que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso em casos de responsabilidade extracontratual. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.