Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALTERAÇÃO RELEVANTE DO PROJETO DO EMPREENDIMENTO. INCLUSÃO DE NOVA TORRE E MODIFICAÇÃO DA ÁREA DE LAZER. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação indenizatória decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial, reconhecendo a ocorrência de dano moral em razão de alteração relevante do projeto do empreendimento, com modificação da área de lazer e inclusão de nova torre, e rejeitando os pedidos de indenização por danos materiais e demais pleitos acessórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a alteração superveniente do projeto do empreendimento, sem informação clara e prévia à adquirente, configura dano moral indenizável e se o quantum arbitrado mostra-se adequado; (ii) saber se restou comprovada a desvalorização do imóvel apta a ensejar indenização por danos materiais; e (iii) saber se a sentença acertadamente rejeitou os demais pedidos formulados pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alteração relevante do projeto do empreendimento, sem informação adequada à consumidora, especialmente diante da prévia ciência da construtora acerca das restrições impostas pela INFRAERO quanto à altura das edificações, caracteriza violação ao dever de informação (art. 6º, III, do CDC) e à boa-fé objetiva, ultrapassando o mero inadimplemento contratual e ensejando dano moral indenizável, diante da frustração da legítima expectativa do consumidor. 4. O pedido de indenização por danos materiais fundado em alegada desvalorização do imóvel exige prova técnica específica, a qual não foi produzida, inexistindo nos autos laudo pericial ou avaliação idônea apta a demonstrar a efetiva depreciação do bem, impondo-se a manutenção da improcedência do pleito. 5. Os demais pedidos formulados pela autora foram corretamente rejeitados, ante a ausência de prova mínima quanto à inexistência ou inviabilidade técnica da individualização do consumo de água, à responsabilidade da construtora por encargos de IPTU previstos contratualmente em desfavor do comprador, ao pagamento de taxas condominiais extraordinárias e à alegada retenção indevida de documentos, ônus que incumbia à parte autora suportar. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recursos desprovidos. Sentença mantida integralmente. Tese de julgamento: 1. A alteração relevante e unilateral do projeto do empreendimento imobiliário, sem informação clara e prévia ao adquirente, configura violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, sendo apta a ensejar indenização por dano moral. 2. A indenização por desvalorização de imóvel exige prova técnica específica da depreciação, não bastando alegações genéricas da parte autora. 3. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III; Código de Processo Civil, art. 373, I; art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação n. 0582761-57.2016.8.05.0001, Rel. Des. Roberto Maynard Frank, Quarta Câmara Cível, j. 18.04.2023; TJBA, Apelação n. 0371539-81.2013.8.05.0001, Rel. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, j. 20.08.2024; TJBA, Apelação n. 0505130-57.2017.8.05.0080, Rel. Des. José Soares Ferreira Aras Neto, Segunda Câmara Cível, j. 27.02.2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de sua Turma julgadora, em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.