Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) -0829963-15.2020.8.18.0140 Origem: 0829963-15.2020.8.18.0140 APELANTE: SINDICATO DAS EMP DE TRANSP URB DE PASSAG DE TERESINA Advogados do(a) APELANTE: KAMILLA ARIELA SERAFIM - PI19067-A, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO - PI2209-A, THYAGO BATISTA PINHEIRO - PI7282-A APELADO: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO, FERNANDO FORTES SAID, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, MUNICÍPIO DE TERESINA RELATOR(A): Desembargador ERIVAN LOPES Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. VALIDADE DE DECRETO MUNICIPAL. POSTERGAÇÃO DE SEUS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR NO CASO CONTRATO ADMINISTRATIVO VIGENTE. TRANSPORTE PÚBLICO. CONCESSÃO DE SEGURANÇA PARCIAL. EFEITOS POSTERGADOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que denegou segurança pleiteada contra ato do Prefeito de Teresina/PI e do Secretário de Governo do Município de Teresina/PI. O sindicato, representante das empresas concessionárias do serviço de transporte público, busca a nulidade e não produção de efeitos do Decreto Municipal nº 20.253/20, o qual altera regras de repasse tarifário previstas no Edital de Concorrência nº 001/2014 e nos contratos de concessão vigentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar a validade do Decreto nº 20.253/20 frente ao edital e contratos de concessão de transporte público; e (ii) definir se os efeitos do referido decreto podem ser aplicados imediatamente aos contratos vigentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Decreto nº 20.253/20, ao alterar as regras de repasse tarifário para permitir que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) realize diretamente a remuneração das concessionárias, é formalmente válido, pois resulta do exercício regular do Poder Regulamentar do ente concedente. 4. Contudo, a eficácia imediata do decreto sobre os contratos de concessão vigentes, que preveem o repasse tarifário por consórcio formado pelas próprias concessionárias, viola o princípio da vinculação ao edital (art. 41 da Lei nº 8.666/93) e os termos do contrato, que devem ser preservados durante sua vigência. 5. A imediata aplicação do Decreto impugnado alteraria o contrato então vigente, pelo que determinada a postergação de seus efeitos, impedindo sua aplicação imediata para o contrato de concessão de transporte público municipal, decorrente do Edital de Concorrência nº 001/2014. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. _____________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/93, art. 41 e 65; Lei nº 14.133/21, art. 92, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 52.024-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/10/2016. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0829963-15.2020.8.18.0140 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 10/10/2024 )
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.