Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. COMPRA ONLINE CANCELADA. ESTORNO COMPROVADO NA FATURA DO CARTÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso inominado cível interposto por consumidor contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais, sob a alegação de não estorno de valor referente a compra online cancelada. A parte autora alegou que a quantia de R$ 901,90, relativa à compra efetuada no site da ré Magazine Luiza e cancelada em 27/07/2023, não foi devolvida. Os réus sustentaram que o estorno foi devidamente realizado na fatura do cartão de crédito do autor. A questão em discussão consiste em verificar a efetiva ocorrência do estorno do valor pago pela compra cancelada e, em consequência, a existência de ato ilícito passível de indenização por danos morais e materiais. A existência de estorno é comprovada por fatura de cartão de crédito juntada aos autos, demonstrando crédito de R$ 901,90 na data da compra cancelada, com saldo credor na fatura subsequente. A restituição em forma parcelada não descaracteriza o estorno, sendo irrelevante a antecipação de todas as parcelas em uma única fatura. Ausente demonstração de conduta ilícita por parte dos réus, não se verifica o nexo causal necessário para configurar o dever de indenizar. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.