Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, IV e V, do CPC e na Súmula 568 do STJ, negou provimento à apelação, mantendo sentença que declarou a nulidade de contrato bancário não comprovado, determinou o cancelamento dos débitos e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Regularidade do julgamento singular diante da existência de entendimento dominante sobre a matéria. Ausência de comprovação inequívoca da contratação pela consumidora. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Quantum indenizatório fixado em patamar razoável e proporcional. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.