Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. QUESTÃO DEVIDAMENTE APRECIADA PELO JULGADO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. REJEIÇÃO ACLARATÓRIOS. I – O recurso de embargos de declaração tem escopo restrito, com aplicabilidade apenas na hipótese de existência de uma das máculas indicadas no rol taxativo do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo incabível para a rediscussão de matéria decidida, ainda que a título de prequestionamento. II – Inexiste a alegada omissão, uma vez que o acórdão expressou, de forma clara e precisa, os motivos para não conhecer do apelo interposto, à época, pela empresa Oi móvel. III – A despeito de fazerem parte de mesmo grupo econômico, à época do ajuizamento da presente ação civil pública, nota-se que a condenação estabelecida em sentença fez referência à empresa Telemar Norte Leste S/A, e não à Oi Móvel S/A, quem interpôs o recurso de apelo ilegitimamente. IV – Tentativa de rediscussão da matéria incabível no recurso horizontal manejado. Rejeição dos aclaratórios.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR OS ACLARATÓRIOS
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.