Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - REVISÃO DE CONTRATO - RECURSO AUTORAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SER MANTIDO NA POSSE DO BEM E PARA QUE A RÉ ABSTENHA-SE DE INSCREVER SEU NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - ART. 300 DO CPC - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 300 do Código de Processo Civil enuncia que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II - No caso, o Autor não nega a contratação e nem que esteja realizando o pagamento das parcelas devidas, de forma que não existe qualquer perigo de dano imediato. Ademais, não há elementos que demonstrem, neste momento, a abusividade das cláusulas contratuais, estando ausente, por ora, a probabilidade do direito. III - Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.