Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PROCESSO PENAL. EM RAZÃO DE DILIGENCIA FOI ENCONTRADO E PRESO O ACUSADO, QUE CONFESSOU O CRIME POUCO DEPOIS DA SUA PRATICA, CONFIGURANDO-SE O FLAGRANTE (ART. 302, INC. IV, DO COD. PROCESSO PENAL). O JUIZ NÃO ESTA OBRIGADO A PROFERIR DESPACHO DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.NÃO SE APLICA AO CASO O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 310 DO COD. PROCESSO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
Ante o exposto nego provimento ao recurso. sao. cotitrio gr Sa : é ?, dO arma 5 4 SEGUNDA TURMA 302 " EXTRATO DA ATA 01477020 04190650 . 04674000 00000430 ' " RHÇ 65.467-3 - ES Rel.: Ministro Djaci Falcão, Recte.: Ângelo da Costa Campos (Adv.: Vinicius Bittencourt). Recdo.: Tribunal de Justiça .do Estado do Espírito Santo,. o ga a a a Decisão: Negado provimento, Unânime. 2a. Turma,11.09. 87. . . Cara . Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão, Presentes à sessão os Senhores Ministros Francisco Rezek, . Carlos Madeira e Célio Borja. Ausente, justificadamente o Sr. Minis . tro Aldir Passarinho. Subprocurador-Geral daLA o Dr. iauro Leite Soares. / Liderar Hélio Fraíncisco ques N ecretãárió cal Ka 3 E & 13 Ê do = 48
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.