Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÁREA RURAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO FORMAL E INDIVIDUALIZADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, objetivando a ligação de energia elétrica em residências situadas em área rural. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento formal e individualizado conforme exigido pelas normas regulatórias da ANEEL. Os autores apelam, reiterando suas alegações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se: (i) há omissão da concessionária de serviço público no fornecimento de energia elétrica em área rural, independentemente de requerimento individualizado conforme os parâmetros do Programa “Luz para Todos”; (ii) há direito à indenização por danos morais pela ausência de prestação do serviço. III. Razões de decidir 3. O Programa “Luz para Todos”, instituído pelo Decreto nº 4.873/2003 e reformulado pelo Decreto nº 9.357/2018, visa à universalização do acesso à energia elétrica, condicionado, contudo, a cronogramas técnicos e orçamentários definidos pelo Poder Público. 4. A Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 exige requerimento formal e apresentação de documentação mínima para análise da viabilidade técnica, o que não foi cumprido pelos autores. 5. A existência de ligação em imóvel vizinho não implica, por si só, direito automático à prestação do serviço, dada a necessidade de análise técnica individualizada. 6. Não restou demonstrado descumprimento dos prazos regulatórios ou omissão da concessionária, tampouco prejuízo extrapatrimonial configurador de dano moral. 7. O entendimento jurisprudencial consolidado no TJMG e na Súmula nº 22 da Turma de Uniformização do TJBA afasta a responsabilização da concessionária na ausência de descumprimento dos prazos e requisitos normativos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de requerimento formal e individualizado, com documentação mínima exigida pela ANEEL, inviabiliza a caracterização de omissão da concessionária de energia elétrica no atendimento a imóvel rural. 2. O não fornecimento de energia elétrica em área rural, na ausência de descumprimento do cronograma regulatório e sem comprovação de dano extrapatrimonial, não enseja indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 4.873/2003; Decreto nº 9.357/2018; Decreto nº 11.268/2023, art. 17, I; Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, art. 27; CPC, arts. 85, §11, e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJMG – AC 1.0528.14.001842-5/001, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 28/03/2017; Turma de Uniformização do TJBA, Súmula nº 22.
Recurso desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.