Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ACIDENTÁRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA – ART. 300 DO CPC – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS – INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR DOCUMENTOS MÉDICOS – CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO ADMINISTRATIVO – PRESUNÇÃO RELATIVA DA PERÍCIA DO INSS – INEXISTÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE – TEMA 692 DO STJ – ASTREINTES – ART. 537 DO CPC – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE DESCUMPRIMENTO – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA MAJORADO PARA 15 DIAS – ACORDO HOMOLOGADO NO RE 1.171.152/SC – TERMO FINAL DO BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PRÉVIA – AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos demonstrados no caso concreto. 2. Documentação médica idônea indica incapacidade laborativa temporária, justificando o restabelecimento do auxílio-doença, especialmente diante de sua natureza alimentar e de ser a única fonte de renda do segurado. 3. A presunção de legitimidade da perícia administrativa é relativa e não afasta o controle jurisdicional quando confrontada com outros elementos probatórios. 4. Inexiste perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela, à luz do entendimento firmado pelo STJ no Tema 692, que admite a devolução dos valores em caso de reforma da decisão. 5. As astreintes constituem meio legítimo de coerção para assegurar o cumprimento da ordem judicial, sendo prescindível a comprovação de resistência injustificada. 6. Adequado o prazo de 15 (quinze) dias para implantação do benefício, em consonância com o acordo homologado pelo STF no RE nº 1.171.152/SC. 7. Indevida a fixação prévia de termo final do benefício, que deve perdurar enquanto constatada a incapacidade laboral. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.