Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT21 · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Ausentes as hipóteses elencadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mostra-se inoportuna a oposição dos embargos de declaração, que estão limitados às hipóteses legais e não servem para se rediscutir o mérito da questão. Em decorrência do caráter manifestamente protelatório dos embargos, aplica-se multa ao embargante, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, consoante dispõem os artigos 793-B, inciso VII e 793-C, ambos da CLT. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA.
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